Reprovados na segunda etapa da OAB podem refazer a mesma sem repetir a primeira

Projeto garante validade por três edições da aprovação na 1ª fase de exame da OAB



Um projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) garante que candidatos reprovados na segunda etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam refazer a prova sem precisar repetir a primeira etapa (PLS 397/2011). Atualmente, o candidato que falha na segunda etapa precisa se inscrever novamente em todo o processo. O texto original do projeto estabelecia que a aprovação da primeira etapa do exame fosse válida por três anos, para novas tentativas, mas uma emenda apresentada pelo senador Gladson Cameli (PP-AC) garante aos candidatos aprovados na primeira etapa a participação a partir da segunda etapa apenas nas duas edições posteriores. O projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Ouça a reportagem de Thiago Melo, da Rádio Senado.

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